Cálculo do Artigo 480 da CLT (Verba 180).

Quando o empregado extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, poderá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas, desde que não exceda àquela a que teria direito o empregador em idênticas condições.
Para isso, no cálculo da rescisão, alguns campos devem ser preenchidos conforme exemplo abaixo:

Ao clicar OK e realizar o cálculo, será calculada a verba 180 com a metade dos dias restantes para o término do contrato e o valor indenizatório.

J.R. Sistemas
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