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Cálculo do Artigo 479 da CLT (Verba 179)

Quando o empregador, sem justa causa, extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, deverá indenizar o trabalhador com metade do valor da remuneração que teria direito até o final do contrato.

Para isso, no cálculo da rescisão, alguns campos devem ser preenchidos conforme exemplo abaixo:

Ao clicar OK e realizar o cálculo, será exibida a verba 179 com a metade dos dias restantes para o término do contrato e valor indenizatório.

No exemplo acima, faltavam 12 dias para o término do contrato, sendo calculado metade
disso, conforme artigo 479 CLT.

J. Roberto Sistemas
www.jrsistemas.com.br



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